
DECRETO N° 5.111, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Decreta situação de emergência no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 74 E INCISO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM OS TERMOS DO ART. 17 DO DECRETO FEDERAL N° 5.376, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 E DA RESOLUÇÃO N° 3, DE 2 DE JULHO DE 1999, DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL.
CONSIDERANDO AS FORTES CHUVAS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, PROVOCANDO ENCHENTES, ALAGAMENTOS E COM GRANDE INTENSIDADE DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS, DEIXANDO PARTE REGIÃO CENTRAL INUNDADA E BAIRROS PERIFÉRICOS VERDADEIRAMENTE DEBAIXO D’ÁGUA;
CONSIDERANDO QUE ESSAS CHUVAS TIVERAM INÍCIO NA MADRUGADA DO DIA 8 DE MARÇO DE 2009, PERDURANDO ATÉ A MANHÃ DO DIA 9 DE MARÇO DE 2009;
CONSIDERANDO QUE COMPROVADAMENTE A SITUAÇÃO VIVIDA EM NOSSO MUNICÍPIO POR CAUSA DAS FORTES CHUVAS, OCASIONOU TRANSTORNOS E PREJUÍZO DE TODA ORDEM, POSTO QUE COMPROMETEU A SEGURANÇA DE PESSOAS POR CAUSA DE DESLIZAMENTOS, CONDENOU A ESTRUTURA FÍSICA DE MUITAS EDIFICAÇÕES PARTICULARES, IMPEDIU O ACESSO A EQUIPAMENTOS E BENS PÚBLICOS, DIFICULTOU A REALIZAÇÃO DE OBRAS E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DA POPULAÇÃO ATINGIDA;
CONSIDERANDO QUE DADA ESSA SITUAÇÃO, A MESMA PODE SER CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM RAZAO DA VERDADEIRA CALAMIDADE VIVIDA POR PARTE DE NOSSA POPULAÇÃO;
CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO ÀS VITIMAS, ATRAVÉS DE AÇÕES FORTES E A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CONSEQUÊNCIA DO DESENCADEAMENTO DE FATORES ANORMAIS E ADVERSOS, INCLUSIVE AQUELES DE CARÁTER EDUCATIVO, RELACIONADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, ASSIM COMO RECUPERATIVA E ASSISTENCIAL DOS CASOS DE EMERGÊNCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em razão das fortes chuvas que acometeram nosso Município nos dias 8 e 9 do corrente, que provocaram verdadeiro caos na zona central com vias alagadas e outras congestionadas, transbordamento de rios e córregos provocando prejuízos de toda ordem, condenou a estrutura física de muitas edificações em bairros afastados, deixou famílias desabrigadas em consequência de deslizamentos de encostas, prejudicou a realização de serviços essenciais por causa da interrupção do fornecimento de energia elétrica em vários pontos e muitos outros problemas.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela ação das fortes chuvas, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, AVADAN e pelo mapa ou Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até, no máximo 180 dias.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSIAS ALVES GENUÍNO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.