
DECRETO N° 5.332, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei n° 3.000/2010.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 390/11;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei n° 3.000, de 23 de junho de 2010, que concede isenção às gestantes do pagamento de taxas e tarifas de transporte público coletivo municipal e dá outras providências, em face da ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo, SETPESP, com pedido de liminar concedido, consoante se verifica pelo Termo de Distribuição expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o número 990.10.472186-5, de 14 de outubro de 2010.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de janeiro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSUEL JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.