DECRETO N° 5.332, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei n° 3.000/2010.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 390/11;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei n° 3.000, de 23 de junho de 2010, que concede isenção às gestantes do pagamento de taxas e tarifas de transporte público coletivo municipal e dá outras providências, em face da ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo, SETPESP, com pedido de liminar concedido, consoante se verifica pelo Termo de Distribuição expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o número 990.10.472186-5, de 14 de outubro de 2010.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de janeiro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.