DECRETO N° 5.333, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a regulamentação de dispositivo da Lei Orgânica do Município que especifica e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 13702/2010.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este decreto fixa normas gerais e específicas a serem obedecidas no cumprimento do disposto pela Emenda a Lei Orgânica do Município n° 035, de 19 de outubro de 2010, que trata sobre a concessão de isenção tarifária aos portadores de deficiência física e as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, quando da utilização do transporte público coletivo no âmbito do Município.

 

Parágrafo único. Para fazer jus a isenção da tarifa de que trata este Decreto, a pessoa deverá, no caso de portador de deficiência física, portar laudo médico comprovando sua incapacidade de locomoção e aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade portar cédula de identidade.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de janeiro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

MIGUEL CALDERADO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.