
LEI COMPLEMENTAR N° 179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei Complementar n° 191 de 2007)
Autoriza o Executivo a doar área de terreno ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, a área de terreno na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme "Croqui" Anexo da presente Lei, e com as medidas e confrontações contidas dentro do seguinte roteiro:
"Inicia-se no marco 1, localizado junto a Rua Antônio Bernardino Corrêa, na divisa com propriedade de Imobiliária Bom Pastor, deste ponto segue pela medida de 4,15m até o marco 2, daí segue em curva de 33,58m até o marco 3; também com frente para a Rua Antônio Bernardino Corrêa, daí segue ainda margeando a dita rua, em curva de 29,80m até atingir o marco 4, e mais 73,00m até o marco 5, em reta para a Rua Antônio Bernardino Corrêa, depois mede 14,14m do marco 5 ao marco 6, em curva na esquina formada com a Avenida Cabo Guido Boni, do marco 6 vai ao marco 7 em linha reta de 84,39m com frente para a Avenida Cabo Guido Boni; daí segue em curva de 14,58m do marco 7 ao marco 8, na esquina com a Rua Francisco Antônio Zeller, depois segue ao marco 9, em reta de 112,24m e deste ponto segue ao marco 10 em curva de 34,79m ainda com frente para a Rua Francisco Antônio Zeller, do marco 10 segue até o marco 11, percorrendo a distância de 9,03m em curva, também margeando a referida rua, e daí segue até o marco 12 pela distância de 21,23m com frente para a Rua Prudente de Moraes, e então retorna ao ponto iniciai no marco 1, seguindo pela distância de 106,98m, onde divisa com propriedade de Imobiliária Bom Pastor, e o terreno encerra a área de 17.198,54 m²."
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se a área Institucional e Recreativa.
Art. 3º No caso de descumprimento, pelo donatário, ao disposto neste artigo, a área doada reverterá ao patrimônio municipal, bem como as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de dezembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.