
LEI COMPLEMENTAR N° 191, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Município de Ferraz de Vasconcelos a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, sob o n° 74.548 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Ferraz de Vasconcelos, através do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), o imóvel de sua propriedade, matriculado junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Poá - SP., sob o nº 74.548, com área de 15.817,30 m²., livres de praças e ruas, cuja descrição e caracterização é a seguinte:
"Um terreno situado na Avenida Cabo Guido Boni, Rua Francisco Antônio Zeller e Rua Antônio Bernardino Corrêa, designado como área de lazer da quadra N/T do Jardim Juliana, no município de Ferraz de Vasconcelos, que assim se descreve: Inicia-se no marco 1, localizado na Rua Antônio Bernardino Corrêa, divisa com a Vila Corrêa, deste ponto, segue pela medida de 4,15m até o marco 2, daí, segue até o marco 3, em curva na distância de 33,58m, daí segue em curva na distância de 29,80m até o marco 4, ainda margeando dita a rua do marco 4, segue em reta de 73,00m, com o rumo de 183°48"48" até o marco 5, confrontando com Rua Antônio Bernardino Corrêa, daí segue até o marco 6, em curva de 14,14m na confluência com a Rua Cabo Guido Boni do marco 6, segue até o marco 7 na distância em reta de 84,39m com rumo de 94°12"42" confrontando com a Rua Cabo Guido Boni, onde faz frente, aí até atingir a curva de confluência com a Rua Francisco Antônio Zeller, medindo 14,58m até o marco 8, daí, segue até o marco 9, na distância de 112,24m com o rumo de 1°32"50" confrontando com a Rua Francisco Antônio Zeller do marco 9 segue em curva de 34,79m até o marco 10, ainda margeando dita rua, daí, segue na distância em curva de 9,03m até encontrar o marco 11, e ainda com frente para a mesma via pública, daí, segue até o marco 12, no ponto final da Rua Francisco Antônio Zeller até chegar a Rua Prudente de Moraes, na distância de 21,23m com o rumo de 4°10"21" daí, retorna ao ponto de partida e mede 103,73m, confrontando com o lote 15 da quadra 41 da Vila Corrêa, de propriedade de João Mendes do Nascimento, e com o lote 16 da quadra 41 da Vila Corrêa, de propriedade de Laura Joana Gomes Santos, encerrando a área de 15.817,30 m²."
Art. 2º A presente doação destina-se à construção pelo Serviço Social da Indústria de uma unidade do SESI - SP.
Art. 3º Por ocasião da entrega ao Serviço Social da Indústria - SESI-SP, da área doada, completamente desimpedida: e averbada na matrícula cartorária em nome da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estando já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a abertura das ruas circundantes com a execução de melhoramentos que viabilizem o acesso e o tráfego de máquinas e caminhões, e, ainda, a água e a energia elétrica necessárias ao início e ao andamento das obras, será lavrada a escritura de doação, cujas despesas com lavratura e registro serão por conta da municipalidade, deverão constar:
a) as características, confrontações e definitivamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, através de levantamento planialtimétrico da área, bem como perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos "grades" definidos -e registrados na circunscrição imobiliária competente;
b) o compromisso de dotar a área doada de todos os melhoramentos públicos de infraestrutura que viabilizem a habitabilidade da unidade do SESI-SP, e que sejam indispensáveis ao seu funcionamento, e tais como: terraplanagem, rede de água potável, de esgoto, luz e força, guias, sarjetas, galerias" pluviais, iluminação pública e asfaltamento das vias públicas de acesso a gleba objeto da doação;
c) o compromisso de realizar os serviços de muro de arrimo tipo "gabião" terraplanagem do terreno de acordo com o projeto a ser fornecido pelo SESI - SP.
Art. 4º Da escritura de doação constará ainda que:
a) O SESI - SP terá o prazo de 90 (noventa) cias para dar início aos projetos e 03 (três) anos, sempre a contar da data do efetivo registro da escritura de doação, à margem respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis correspondente, para dar inicio a construção das obras;
b) O SESI - SP terá o prazo de 3 (três) anos, contados a partir do início das obras para terminá-las;
c) se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes, à data ida escritura de doação, a doadora não concluir os serviços de infraestrutura, o prazo para o início das obras será prorrogado até a data da entrega, em funcionamento desses serviços;
d) fica estipulado o prazo de carência de 3 (três) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período.
Art. 5º A doadora reconhece que o donatário goza de imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" e § 4o da Constituição Federal de 1998, e concede ao donatário isenção de pagamento dos impostos e taxas de serviços urbanos que incidirem sobre o imóvel objeto da presente doação.
Art. 6º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos seus termos as Leis Complementares n°s 179 de 8 de dezembro de 2006 e 189 de 18 de outubro de 2007.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de novembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CLAÚDIO ROBERTO RAMOS
Secretário Municipal de Ind. Com. Ciência e Tecnologia
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.