LEI COMPLEMENTAR N° 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Introduz modificações que especifica no texto da Lei Complementar n° 165/2005.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei Complementar n° 165, de 3 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ferraz de Vasconcelos, cria os cargos em comissão necessários à implantação do novo desenho administrativo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - fica acrescentado ao Art. 21, da Secretaria Municipal de Governo, o seguinte inciso:

 

"Art. 21. (...)

 

XVIIl - coordenar, supervisionar e encaminhar para as providências cabíveis as atividades desenvolvidas peia Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Ferraz de Vasconcelos."

 

II - Fica acrescentado ao § 1º do art. 21, inciso VIl da Secretaria Municipal de Governo, a seguinte alínea:

 

Art. 21. ( ..)

 

§ 1º (...)

 

d) Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

III - O Anexo IV, referente ao ORGANOGRAMA, passa a vigorar:

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 2006

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.