DECRETO N° 4.695, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Regulamenta a Lei Complementar n° 149/04.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Concessão de direito real de uso de 2.317,30 m² (dois mil, trezentos e dezessete metros e trinta centímetros quadrados) de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Prudente de Moraes Neto, no Jardim Helena, como consta do Memorial Descritivo (fls03); da Lei Complementar n° 149, de 28 de outubro de 2004, é regulamentada através deste Decreto.

 

Art. 2° A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, destina-se a construção de sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no marco 1, fazendo frente para Rua Prudente de Moraes Neto, segue em linha reta numa distância de 32,96m (trinta e dois metros e noventa e seis centímetros) até encontrar o marco 2; daí vira a direita, segue em curva fazendo frente com a Viela B, numa distância de 14,13 (quatorze metros e treze centímetros) até encontrar o marco 3; daí vira a direita segue em linha reta fazendo frente com a viela B, numa distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco 4; daí vira a direita, segue em curva fazendo frente com a viela B, numa distância de 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) até encontrar o marco 5; daí vira a direita, segue em linha reta confrontando com o lote 62, numa distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco 6; daí vira a direita novamente, segue em linha reta confrontando com divisa de loteamento, numa distância de 33,76m (trinta e três metros e setenta e seis centímetros) até encontrar o marco 1; ponto inicial desta descrição, encerrando-se numa área total 2.317,30 m² (dois mil, trezentos e dezessete metros e trinta centímetros quadrados).

 

O sentido da leitura desta descrição é horário.”

 

Art. 3° A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 4° Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.