
DECRETO N° 5.335, DE 24 DE JANEIRO DE 2011
Dá nova redação aos incisos constantes do artigo 2° do Decreto n° 5.140/2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 80/2010- GCM;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos constantes do artigo 2°, do Decreto n° 5.140, de 19 de junho de 2009, que cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI – M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° (...)
I - Prefeito da Cidade de Ferraz de Vasconcelos.
II - Autoridades municipais:
a) um (1) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
b) dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
c) um (1) representante da Secretaria Municipal da Promoção e Desenvolvimento Social;
d) um (1) representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) um (1) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
g) um (1) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia;
h) um (1) representante do Poder Legislativo Municipal;
i) um (1) representante da Defesa Civil Municipal.
III - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
b) Representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
IV- Sociedade civil organizada:
a) Representante da Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos;
b) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB;
c) Representante do Conselho Comunitário de Segurança do Estado de São Paulo – CONSEG.
V - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Representante da Coordenadoria Estadual do PRONASCI.
VI - Secretaria Executiva.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de janeiro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSUEL JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.