
DECRETO N° 5.140, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao gabinete do Prefeito.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO INCISO VII, ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE DO PROCESSO N° 08001.003188/2009/96;
CONSIDERANDO A INSTIUIÇÃO, PELA LEI FEDERAL N° 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI, A SER EXECUTADO PELA UNIÃO, POR MEIO DA ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FEDERAIS, EM REGIME DE COOPERAÇÃO COM ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS;
CONSIDERANDO QUE O PRONASCI DESTINA-SE À PREVENÇÃO, CONTROLE E REPRESSÃO DA CRIMINALIDADE, ATUANDO EM SUAS RAÍZES SOCIOCULTURAIS, ARTICULANDO AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DAS POLÍTICAS SOCIAIS;
CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ADERIU AO PRONASCI POR MEIO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA MJ N° 10/2009, CELEBRADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, QUE POR FORÇA DO REFERIDO CONVÊNIO, INCUMBE AO UNICÍPIO, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, CRIAR O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGI-M;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, instituído pela Lei Federal n° 11.530 de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M deverão ser tomadas em comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 2° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos;
II - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social:
a) Secretário Municipal para Assuntos de Segurança Pública;
b) Comandante da Guarda Civil Municipal.
I - Prefeito da Cidade de Ferraz de Vasconcelos.
II - Autoridades municipais:
a) um (1) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
b) dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
c) um (1) representante da Secretaria Municipal da Promoção e Desenvolvimento Social;
d) um (1) representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) um (1) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
g) um (1) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia;
h) um (1) representante do Poder Legislativo Municipal;
i) um (1) representante da Defesa Civil Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.335 de 2011)
III - Autoridades Municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:
a) Secretário Municipal da Promoção e desenvolvimento Social;
b) Secretário Municipal da Saúde;
c) Coordenadora do Fundo Social de Solidariedade.
III - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
b) Representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.335 de 2011)
IV - Autoridades Policiais Estaduais que atuam no Município:
a) Delegado Titular;
b) Comandante da 3ª CIA.
IV- Sociedade civil organizada:
a) Representante da Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos;
b) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB;
c) Representante do Conselho Comunitário de Segurança do Estado de São Paulo – CONSEG. (Redação dada pelo Decreto nº 5.335 de 2011)
V - Autoridades do Ministério da Justiça:
a) Representante da Coordenadoria Estadual do PRONASCI.
VI - Secretaria Executiva.
§ 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e mais outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2° Incumbirá ao Município formalizar instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previsto no inciso IV do “caput” deste artigo.
§ 3° A Secretaria Executiva do Gabinete de gestão Integrada ficará sob a responsabilidade do Prefeito Municipal.
§ 4° Os membros integrantes não serão remunerados pela atuação no Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M do PRONASCI.
Art. 3° O Gabinete de Gestão Integrada GGI-M contará com a seguinte estrutura:
I - Colegiado pleno do GGI-M, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III - observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV - Estrutura de formação e qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça;
V - Sistema de Vídeo- Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos com representação no GG-M.
Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança.
Art. 5° O Prefeito formalizará mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV, V e VI do “caput” do art. 2° deste Decreto, titulares e respectivos suplentes.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de junho de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.