DECRETO N° 5.116, DE 1° DE ABRIL DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto nº 5.666 de 2014)

 

Delega a Secretaria Municipal de Administração competências para expedição de atos e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 22/2009 – S.M.A;

 

CONSIDERANDO QUE NOSSA PREFEITURA, CONTA ATUALMENTE COM UM QUADRO DE 2.400 (DOIS MIL E QUATROCENTO) SERVIDORES;

 

CONSIDERANDO QUE NESSE SENTIDO, AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PRODUZEM, DIARIAMENTE UM GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS, QUE SE DESTINAM AO ATENDIMENTO DE BENEFÍCIOS CONSAGRADOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES;

 

CONSIDERANDO QUE COMPETE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXERCER, COM O AUXÍLIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

 

CONSIDERANDO QUE PODE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DELEGAR FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUE NÃO SEJAM DE SUA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA;

 

CONSIDERANDO QUE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SÃO AUXILIARES DIRETOS E DE CONFIANÇA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SENDO RESPONSÁVEIS PELOS ATOS QUE PRATICAREM OU REFERENDAREM NO EXERCÍCIO DO CARGO;

 

CONSIDERANDO QUE DE OUTRO LADO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OTIMIZAR SEUS SERVIÇOS E BUSCAR COM EFICÁCIA A AGILIZAÇÃO DE SUAS AÇÕES, DE MODO A DESBUROCRATIZAR A EXPEDIÇAO DE ATOS ADMINISTRATIVOS;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, QUE URGE A EDIÇÃO DE ATO PRÓPRIO PARA DELEGAR EXPRESSAMENTE ATRIBUIÇÕES COM O ESCOPO DE VIABILIZAR A DINÂMICA ADMINISTRATIVA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração, a competência para a expedição de despachos em processos tendo como fundamentação as disposições constantes da Lei Complementar n° 167/2005, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos e que constem como interessados os servidores do Município, assim como outros processos ou documentos de caráter interno que possam demandar em agilização ou racionalização dos serviços.

 

Parágrafo único. As normas previstas no “caput” deste artigo não se aplicam em processo relativos a provimento de cargo, nomeação, promoção, reversão, reintegração, aposentadoria, disponibilidade, licença para tratar de assuntos pessoais, aplicação de penalidade disciplinar administrativa e demissão de servidores.

 

Art. 2° As atribuições a que alude o “caput” do artigo 1° deste Decreto, não poderão ser transferidas à outros servidores.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de abril de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.