
DECRETO N° 5.118, DE 06 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 3/2009 – S.M.A.J;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação das áreas de terra existentes na Avenida do Paiol e Avenida dos Autonomistas, no loteamento denominado Vila Romanópolis, objeto da Lei n° 2.809, de 1° de outubro de 2007, é certo e ajustado em R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) que serão pagos mensalmente, em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) cada, com o primeiro pagamento para o dia 10 de abril do corrente ano.
Parágrafo único. O pagamento da última parcela será efetuado mediante lavratura de escritura.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.