
DECRETO N° 4.699, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 9.669/2004;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA, autorizada a reajustar a tarifa para R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 04 de dezembro de 2004, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.