DECRETO N° 4.699, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 9.669/2004;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA, autorizada a reajustar a tarifa para R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

 

Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 04 de dezembro de 2004, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.