LEI COMPLEMENTAR N° 188, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação de cargo que especifica voltado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, altera o Anexo I da Lei Complementar n° 166/2005 e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no anexo I (cargos da parte permanente do quadro de pessoal), constante da Lei Complementar n° 166, de 3 de outubro de 2005, o cargo abaixo especificado, voltado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com seus respectivos quantitativos, níveis de vencimentos e carga horária de trabalho:

 

Grupo Ocupacional

Denominação dos cargos

Classe

Quantitativo de cargos

Nível de Vencimento

Carga horária semanal

Áreas de Atuação/Especialização/ Áreas de formação

Transportes e Manutenção de veículos

Motorista "2"           

 

30

NT1

40 h

 

 

Art. 2º Diante da criação do cargo que trata o artigo 1º desta Lei, ficam introduzidas as modificações abaixo especificadas no anexo VI, da Lei Complementar n° 166/2005, que versa sobre a descrição dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal - grupo ocupacional transporte e manutenção de veículos:

 

Código

Especificação

1.

Cargo: MOTORISTA "2"

 

 

2.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, ambulâncias para transporte de pacientes e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.      

 

 

3.

Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: Habilitação para condução de veículos na categoria "D". Especialização em transporte de passageiros emitido pela EMTU.

 

 

4.

Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

5.

Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

 

6.

Atribuições típicas:

 

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- dirigir veículos automotores destinados às atividades de recapeamento de vias públicas;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; 

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando- o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- executar outras atribuições afins.

 

Art. 3º As atribuições previstas no Item 6, do Anexo VI, constante da Lei Complementar n° 166/2005, do Grupo Ocupacional Transporte e Manutenção de Veículos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“1. Cargo: MOTORISTA ...

2. (...)

3. (...)

4. (...)

5. (...)

6. Atribuições típicas:

 

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- dirigir veículos automotores destinados às atividades de recapeamento de vias públicas;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando- o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Executar outras atribuições afins."

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.