DECRETO N° 5.122, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.776/2007.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 11/2009 – S.M.P.D.S;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Programa Juventude Sabida – JUSA, que se destina à orientação de Jovens Ferrazenses no exercício da cidadania, criado através da Lei n° 2.776, de 15 de janeiro de 2007, oferecerá aos interessados os seguintes cursos profissionalizantes e de formação;

 

I- Cidadania e Direitos Humanos;

II- Noções Trabalhistas;

III- Informática;

IV- Auxiliar de Escritório;

V- Operador de Telemarketing.

 

Art. 2° O Conteúdo, assim como a carta horária dos cursos de que trata o artigo 1° deste artigo, serão no mínimo as seguintes:

 

I- Cidadania e Direitos Humanos: Ética e respeito em convívio social saudável, educação ambiental, saúde e qualidade de vida, planejamento familiar e sexualidade, noções constitucionais sobre direitos humanos – 10 (dez) horas.

II- Noções Trabalhistas: Noções sobre o direito trabalhista, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 10 (dez) horas.

III- Informática: Noções sobre Windows, Word, Excel, Power Point, Internet e Digitação – 20 (vinte) horas.

IV- Auxiliar de Escritório: Noções sobre funcionamento, rotina, atribuições, atendimento telefônico, internet no ambiente de trabalho, relacionamento interpessoal e com clientes, convício com os mais diversos níveis hierárquicos, redação de textos comerciais, sistemas de arquivos 20 (vinte) horas;

V- Operador de Telemarketing: Noções básicas para um bom atendimento, exercício de dicção e articulação oral, atendimento ao cliente, atendimento ao cliente, técnicas de vendas e atendimento e negociação comercial – 20 (vinte) horas.

 

Parágrafo único. A permanência no Programa será pelo período improrrogável de até 6 meses, com carga horária máxima de 360 horas aula, sendo 15 horas por semana.

 

Art. 3° O programa Juventude Sabida – JUSA será executado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, em parceria com as Secretarias de Esporte e Lazer, de Cultura e Turismo, da Educação, da Saúde e do Governo.

 

Art. 4° Será oferecido ao jovem participante do programa o pagamento de uma bolsa auxílio, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, desde que o jovem tenha frequentado pelo menos 75% das horas aulas mensais do projeto e da carga horária normal do ensino regular formal.

 

Parágrafo único. Será fornecido também aos participantes do programa refeição diária através de merenda escolar.

 

Art. 5° A bolsa auxílio de que trata o artigo 4° desta Lei será sacada pelo integrante do Programa, mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, operacionalizado no programa Juventude Sabida – JUSA.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ANÁLIA DE OLIVEIRA SCHIAVINATI

Secretária Municipal da Promoção Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.