DECRETO N° 4.703, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Regulamenta a Lei Complementar n° 152/04.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Concessão de direito real de uso de 1.773,18 m² (mil, setecentos e setenta e três metros e dezoito centímetros quadrados) de terra pertencente ao patrimônio público, localizado entre as Ruas Augusto da Fonseca, Maestro Woldemar E. Goetz e Maranhão, localizadas no Jardim Temporim, é regulamentada através deste Decreto.

 

Art. 2° A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à ASSEMBLÉIA DE DEUS – SÃO PAULO, destina-se a construção de sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no marco 01, fazendo frente para a Rua Maranhão, segue em linha reta numa distância de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco 02; daí vira a direita, segue em curva fazendo frente para a Rua Maranhão, numa distância de 13,00m (treze metros) até encontrar o marco 03; daí segue em linha reta fazendo frente para a Rua Maestro Woldemar E. Goetz, numa distância de 6,00 (seis metros) até encontrar o marco 04; daí vira a direita, segue em curva fazendo frente para a Rua Augusto da Fonseca, numa distância de 7,00m (sete metros) até encontrar o marco 06; daí segue em linha reta, fazendo frente para a Rua Augusto da Fonseca, numa distância de 24,00m (vinte e quatro metros) até encontrar o marco 06; daí vira a direita novamente, segue em linha reta confrontando com a área concedida a Igreja Assembleia de Deus, numa distância de 37,40 m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 01; ponto inicial desta descrição, encerrando-se numa área total de 1.773,18m (mil, setecentos e setenta e três metros e dezoito centímetros quadrados).

 

O sentido da leitura desta descrição é horário.

 

Art. 3° A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 4° Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.