LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogada pela Lei Complementarn° 259 de 2011)

Dispõe sobre autorização para firmar contrato de concessão de direito real de uso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, tendo como objetivo a implantação de um Centro Comercial e Empresarial, no imóvel localizado a Avenida Governador Jânio Quadros, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II que ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

 

Parágrafo único. A presente concessão de direito real de uso se dará por 99 (noventa e nove) anos suscetível à renovação e aquisição.

 

Art. 2º A concessão que trata o “caput” do art. 1º desta Lei, se dará nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2007.

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.