LEI COMPLEMENTAR N° 259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre autorização para firmar contrato de concessão de direito real de uso.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel desafetado pela Lei Municipal nº 2.875, de 17 de dezembro de 2008, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 2º A concessão deverá ser destinada à implantação de Centro Comercial e Empresarial.

 

Art. 3º Além dos investimentos necessários à construção e implantação do empreendimento comercial, deverá o concessionário, em contrapartida ao contrato de concessão, arcar com os custos de instalação de complexo esportivo em área a ser designada pela Prefeitura.

 

Art. 4º O prazo da concessão fica limitado a 99 (noventa e nove) anos.

 

Art. 5º A concessão que trata o “caput” do art. 1º desta Lei, se dará nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes na Lei Complementar nº 193/2007.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de setembro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.