
LEI COMPLEMENTAR N° 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Introduz modificações que especifica no texto da Lei Complementar n° 165/2005, e Cria Secretaria Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente, constante do artigo 29, da Lei Complementar n° 165, de 3 de outubro de 2005, que trata sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ferraz de Vasconcelos — SP, cria cargos em comissão necessários à implantação do novo desenho administrativo e dá outras providências, fica desmembrada em Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com as seguintes competências:
I - Secretaria Municipal de Habitação, tem por competência:
a) participar na elaboração de instrumentos de política urbana, e em especial, do Plano Diretor do Município;
b) propor e promover programas e projetos habitacionais;
c) desenvolver estudos e coordenar as ações de regularização fundiária do Município;
d) formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;
e) acompanhar o cadastro social das famílias em áreas ocupadas e em áreas de risco em consonância com a Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social;
f) monitorar as áreas de risco do município;
g) promover estudos para a elaboração de projetos de construções residenciais para a população de baixa renda;
h) promover o apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Habitação;
i) desempenhar outras atividades afins.
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Verde, que tem por competência:
a) análise e o acompanhamento das políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
b) aprovação dos planos, programas e orçamentos dos órgãos executores da Política Municipal do Meio Ambiente e a coordenação de sua execução;
c) a articulação e a coordenação dos planos e das ações decorrentes da Política Municipal do Meio Ambiente com os órgãos setoriais e locais;
d) a execução das atividades relacionadas com o licenciamento e a fiscalização ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável do município;
e) a realização do planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afeto à execução das políticas públicas, visando adequar e integrar a atividade humana à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;
f) a promoção das ações:
1. de educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão, visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;
2. de normatização, controle, fiscalização, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
3. de fiscalização, proteção e conservação da fauna e flora nativas.
g) o monitoramento e a avaliação da eficácia dos instrumentos utilizados para garantir o desenvolvimento sustentável do município de Ferraz de Vasconcelos;
h) a definição da política municipal de informações para a gestão ambiental e o acompanhamento de sua execução.
Art. 2º Fica criada no Município, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, com as competências abaixo especificadas, a qual fica fazendo parte da Lei Complementar n° 165/2005.
a) Promover a cidadania e a inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e do aumento da mobilidade urbana;
b) Promover o aperfeiçoamento institucional, regulatório e da gestão no setor;
c) Coordenar ações para a integração das políticas da mobilidade e destas com as demais políticas de desenvolvimento urbano e de proteção ao meio ambiente.
d) Estimular a participação cidadã, tanto dos movimentos populares, quanto da sociedade civil organizada, fomentando o efetivo controle social das políticas públicas de mobilidade;
e) Promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer;
f) Promover a ampliação da segurança e da qualidade de vida através do aumento da mobilidade e de acessibilidade de todas as pessoas, principalmente das mais carentes e/ou com mobilidade reduzida;
g) Incentivar a implantação de políticas para pessoas com restrição de mobilidade, adaptando os sistemas de transporte, considerando-se o princípio de acesso universal à cidade;
h) Apoiar a implantação do Programa Nacional de Paz no Trânsito, com a meta de reduzir ao menos em 50% o atual número de mortes;
i) Priorizar a circulação, a fluidez e a paz no trânsito dos meios de transporte coletivo e do transporte não motorizado, como forma de se garantir um crescimento urbano sustentável e uma apropriação mais justa e democrática dos espaços públicos;
j) Incentivar a implantação de sistemas estruturais de transporte de grande e média capacidade em corredores próprios nas cidades de médio e grande porte e nas Regiões Metropolitanas;
k) Priorizar os investimentos no sistema viário urbano e interurbano onde houver prioridade aos modos coletivos e os não motorizados;
I) promover as medidas necessárias à preservação da ordem e da segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de suas unidades e órgãos subordinados;
m) formar, orientar, capacitar e aperfeiçoar os integrantes da Guarda Civil Municipal;
n) realizar outras atividades relacionadas com a missão e proteção de defesa e proteção de pessoas e de bens.
Art. 3º Os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, constam do anexo I e os cargos que deverão compor as Secretarias de que trata esta Lei, constam do anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.