
DECRETO N° 5.152, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.896/09, que dispõe sobre o uso do brasão do Município e inscrição que específica e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 2/2009 – S.M.A.;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas específicas a serem obedecidas na fixação de identificação do brasão do Município, assim como da inscrição “Cidade de Ferraz de Vasconcelos”, na parte externa de veículos automotores destinados ao uso de transportes coletivos e de escolares no âmbito deste Município.
Parágrafo único. As normas previstas neste Decreto se aplicam também às empresas concessionárias, responsáveis pela exploração do transporte público com itinerário no Município.
Art. 2° A identificação de que trata o artigo 1° deste Decreto, obedecerão as medidas abaixo especificadas:
LOGOMARCA COM BRASÃO PARA ÔNIBUS
50,00 cm X 1,00mt
LOGOMARCA COM BRASÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
25,00 cm X 60,00 cm
LOGOMARCA COM BRASÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO TIPO TAXI
12,00 cm X 36,00 cm
Art. 3° Fica aprovado o modelo de identificação elaborado pela Secretaria Municipal de Comunicação, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de agosto de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.