DECRETO N° 5.154, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Regulamenta o capítulo XII da Lei Complementar n° 164, de 3 de outubro de 2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 164/2009 – S.M.E.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A promoção dos servidores do quadro do magistério público municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Lei Complementar n° 164, de 3 de outubro de 2005, será concedida aos servidores que:

 

I- tenham sido aprovados em estágio probatório;

II- tenham cumprido o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício em funções do magistério na classe em que se encontram;

III- tenham obtido a titulação exigida para o ingresso na nova classe em instituição de ensino oficialmente reconhecida;

IV- tenham obtido, no período considerado par ao levantamento e definição dos servidores que façam jus à promoção, pelo menos 70% na média do resultado de Avaliação de Desempenho para fins de Desenvolvimento Funcional;

V- estejam em efetivo exercício do cargo ou de Função Gratificada, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 2° A avaliação de desempenho a que alude o inciso IV do artigo 1° será realizada anualmente no período de 1° a 30 de agosto, mediante formulário constante do anexo I deste Decreto.

 

Art. 3° A promoção será concedida no mês de setembro, gerando efeitos financeiros no mês subsequente ao da sua concessão.

 

Art. 4° Para o levantamento e definição dos servidores que fazem jus à Promoção, será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 164, de 3 de outubro de 2005.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de agosto de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROSELLI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal da Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.