
LEI COMPLEMENTAR N° 213, DE 3 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos que específica voltados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criados no anexo I referente a cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal, constantes da Lei Complementar n° 166, de 3 de outubro de 2005, voltados à Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos quantitativos, níveis de vencimentos e carga horária de trabalho, especificados no anexo único desta Lei.
Art. 2° Diante da criação dos cargos que trata o artigo 1° desta Lei, ficam introduzidas modificações anexo VI, da Lei Complementar n° 166/2005, que versa sobre a descrição dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal – grupo ocupacional de atividades de apoio à saúde, conforme consta do anexo II desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MARIANNE PINOTTI
Secretária Municipal da Saúde
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.