
LEI COMPLEMENTAR N° 214, DE 3 DE MARÇO DE 2009
Introduz modificações no texto da Lei Complementar n° 165/2005, com suas posteriores alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O inciso II, § 1° do artigo 34, constante da Lei Complementar n° 165, de 3 de dezembro de 2005, que versa sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município, com suas posteriores alterações, cujo dispositivo legal relaciona as competências da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei:
“Art. 34. (...)
II- Coordenadoria Técnica de Vigilância à Saúde:
a) Diretoria de Vigilância Sanitária, Ambiental e a Saúde do Trabalhador, e
b) Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Art. 2° A distribuição dos cargos, quantitativos e referências de vencimentos constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MARIANNE PINOTTI
Secretária Municipal da Saúde
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.