LEI COMPLEMENTAR N° 217, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação de cargo que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados junto a Coordenadoria Técnica de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação, consoante disposição contida na Lei Complementar n° 165, de 3 de outubro de 2005, 35 cargos de Assessor para Assuntos Educacionais, de natureza em comissão, com referência de vencimento correspondente a letra “N”, da escala de vencimento no quadro de servidores da Prefeitura.

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata o artigo 1° desta Lei, constam do anexo I.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de maio de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.