
LEI COMPLEMENTAR N° 218, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargo que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados junto a Secretaria Municipal da Educação, 100 (cem) cargos de Auxiliar de Creche, consoante disposição contida no Anexo I – Cargos da Parte Integrante do Quadro de Pessoal da Lei Complementar n° 166, de 3 de outubro de 2005.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de junho de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.