DECRETO N° 5.175, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

Da nova redação ao artigo 3° do Decreto n° 5.173/09.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 3° constante do Decreto n° 5.173, de 21 de outubro de 2009, que trata sobre a antecipação do ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° deste Decreto serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham em turno, creches e escolas da rede municipal de ensino.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.