LEI COMPLEMENTAR N° 219, DE 28 DE JULHO DE 2009

 

Introduz modificações que específica no texto da Lei Complementar n° 166/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O texto da Lei Complementar n° 166, de 03 de outubro de 2005, que trata sobre estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2° (...)

 

XII- cargo em comissão é o cargo de confiança da administração, de livre nomeação e exoneração, podendo ser preenchido por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, sendo submetido ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, vedado em qualquer situação o pagamento de horário extra.”

 

Art. 2° O § 2°, constante do artigo 58, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58. (...)

 

§ 2° Para fins de enquadramento de que trata o caput deste artigo, o servidor a cada três anos de efetivo exercício no cargo sofrerá em sua referência de vencimento um reajustamento por mérito, da ordem de 3% (três por cento), mediante avaliação da Comissão de Enquadramento.

 

Art. 3° Os cargos da natureza permanente do quadro de pessoal, passa a vigorar de conformidade com o estabelecido nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de julho de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.