
LEI COMPLEMENTAR N° 229, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados junto à Secretaria Municipal da Educação, 120 (cento e vinte) cargos de Auxiliar de Creche, constantes, do Anexo I – Cargos da Parte Integrante do Quadro de Pessoal da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de fevereiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.