LEI COMPLEMENTAR N° 230, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Dá nova redação ao texto do “caput” do artigo 45 da Lei Complementar nº 227/2009.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 45, constante da Lei Complementar nº 227, de 15 de dezembro de 2009, que trata sobre normas e regulamentações funcionais e institui o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45. Os servidores que já integram o Quadro do Magistério Municipal de Ferraz de Vasconcelos poderão optar, dentro de um prazo de até dois (2) anos a contar da vigência desta Lei, em caráter definitivo, pela ampliação da jornada, nos termos do artigo 42 desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de fevereiro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.