
LEI COMPLEMENTAR N° 231, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Introduz modificações que especifica no texto da Lei Complementar nº 228/09.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º, constantes da Lei Complementar nº 228, de 28 de dezembro de 2009, que institui a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade e dá outras providencias correlatas, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º A Gratificação Especial por Desempenho de Atividade tem como finalidade atribuir compensação remuneratória ao servidor designado para o desempenho de atividades.
Art. 3º (...)
Parágrafo único. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.