
DECRETO N° 5.365, DE 6 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.045, de 10 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 7.609/2011;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa normas gerais e específicas a serem obedecidas no cumprimento do disposto na Lei n° 3.045 de 10 de maio de 2011, que trata sobre a disponibilização de salas de aulas da rede pública de ensino, para fins de cursos pré-vestibulares.
Parágrafo único. Referidos cursos se destinam a estudantes residentes no Município, oriundos da rede pública de ensino e de família cujo rendimento mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2° Estão disponíveis para serem ministradas aulas dos cursos pré-vestibulares as unidades de ensino abaixo especificadas, de segunda à sexta entre as 19:00 horas e 22:00 horas:
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Escolar |
Endereços |
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EDIFORP – Escola Integral e Formação Pedagógica |
Rua Prefeito Takumi Koike, 77 – Núcleo Itaim |
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EMEF – Halim Abissamra |
Rua Jacira Teixeira Camargo, s/n° Via Arbame |
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EMEF – Prefeito Helmuth Helmann Hans Louis Baxmann |
Av. Imperial, 65 – Pq. São Francisco |
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EMEF - Myriam Penteado Rodrigues Alckimin |
Rua Rafael Anunciato, 255 – Jd. Castelo Branco |
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EMEF – Professor Ruy Coelho |
Rua Júlio Mesquita s/n° - Jd. São Giovanni |
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EMEIF – Sylvia da Silveira de Martini |
Rua Stella Mazzuca, 415 – Vl. Santa Margarida |
Art. 3° As entidades públicas ou privadas interessadas em ministrar os cursos a que se refere este Decreto deverão comprovar condições para essa finalidade.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias aplicáveis a plena eficácia deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROSELLI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.