DECRETO N° 5.365, DE 6 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.045, de 10 de maio de 2011.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 7.609/2011;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este Decreto fixa normas gerais e específicas a serem obedecidas no cumprimento do disposto na Lei n° 3.045 de 10 de maio de 2011, que trata sobre a disponibilização de salas de aulas da rede pública de ensino, para fins de cursos pré-vestibulares.

 

Parágrafo único. Referidos cursos se destinam a estudantes residentes no Município, oriundos da rede pública de ensino e de família cujo rendimento mensal não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos.

 

Art. 2° Estão disponíveis para serem ministradas aulas dos cursos pré-vestibulares as unidades de ensino abaixo especificadas, de segunda à sexta entre as 19:00 horas e 22:00 horas:

 

Escolar

Endereços

EDIFORP – Escola Integral e Formação Pedagógica

Rua Prefeito Takumi Koike, 77 – Núcleo Itaim

EMEF – Halim Abissamra

Rua Jacira Teixeira Camargo, s/n° Via Arbame

EMEF – Prefeito Helmuth Helmann Hans Louis Baxmann

Av. Imperial, 65 – Pq. São Francisco

EMEF -  Myriam Penteado Rodrigues Alckimin

Rua Rafael Anunciato, 255 – Jd. Castelo Branco

EMEF – Professor Ruy Coelho

Rua Júlio Mesquita s/n° - Jd. São Giovanni

EMEIF – Sylvia da Silveira de Martini

Rua Stella Mazzuca, 415 – Vl. Santa Margarida

 

Art. 3° As entidades públicas ou privadas interessadas em ministrar os cursos a que se refere este Decreto deverão comprovar condições para essa finalidade.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias aplicáveis a plena eficácia deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROSELLI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.