
LEI COMPLEMENTAR N° 232, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Dá nova redação ao § 3º, artigo 43 da Lei Complementar nº 165/2005.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Complementar nº 165, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ferraz de Vasconcelos, cria cargos em comissão necessários a implantação do novo desenho administrativo e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. (...)
§ 3º Os ocupantes de cargos em comissão que não forem servidores públicos efetivos receberão apenas os valores correspondentes ao respectivo do cargo exceto vantagens pecuniárias de caráter pessoal e a gratificação exceto por desempenho de atividade, criada pela Lei Complementar nº 165/2005.”
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.