
LEI COMPLEMENTAR N° 234, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargo que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados junto à Coordenadoria Técnica Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 165, de 3 de outubro de 2005, mais (quinze) cargos de Assessor para Assuntos Educacionais, de natureza e comissão, com referencia de vencimento correspondente a letra “N”, da escala vencimento no quadro de servidores da Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.