
DECRETO N° 5.192, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40° DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.886/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.300,94 m² (mil e trezentos metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação das obras da rede coletora de Esgotos Jardim Ouro Fino I, integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa Obras Complementares – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer à RTK Trading S/A (RTK Mercantil e Industrial Ltda), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0166/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/151, a saber:
Cadastro n° 0175/151 – RTK Trading S/A (RTK Mercantil e Industrial Ltda).
Área: 1.300,94 m² - Planta n° TGT-0166/08.
Área 1: (47-49-50-51-48-47) = 311,48m²
Faixa de terras em um terreno, situado em parte do lote n° 63 da quadra H, do antigo Núcleo Itaim, Secção A, no Município de Ferraz de Vasconcelos pertencente à matricula 322 do CRI da Comarca de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT 0166/08; medindo na parte voltada para a frente 52,38m, confrontando com área da mesma propriedade; do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, distante 361,52m do alinhamento da Rua Antônio Ruvolo, mede 6,03m confrontando com propriedade de Antônio Gonçalves Gesteira, atualmente Hermógenes Gelonezi Junior e outra; do lado direito distante 348,56m da referida rua, mede 4,41m, confrontando com o lote n° 207 e nos fundos, em dois segmentos: medindo 8,68m, confrontando com um córrego, atualmente lotes 124 e 85 e 44,64m, confrontando com a área da mesma propriedade, encerrando uma área de 311,48m².
Área 2: (52-53-54-55-56-52) = 516,92m²
Uma faixa de terras no IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados à Rua das Indústrias, em perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula 32.211 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0166/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, 52, situado na divisa com terras de propriedade da Cia. Agricultura Imigração e Colonização, distante 175,92m da frente do terreno para a rua C, atualmente Rua das Industrias; daí segue pela referida divisa com ângulo interno de 77°56’35” por 2,90m, até o ponto aqui designado, 53; deflete à direita e segue pelo córrego, sentido jusante, por 50,44m até o ponto aqui designado, 54; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 56,10m até o ponto aqui designado, 55;deflete à direita e segue pelo córrego, sentido jusante por 6,99m até o ponto aqui designado 56; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 110,31m até o ponto inicial 52, encerrando uma área de516,92 m².
Área 3: (59-63-66-59) = 178,64 m²
Uma faixa de terras no IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados à Rua das Indústrias, em perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matricula 32.211 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT 0166/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, 59 situado junto ao córrego, na divisa com o lote 27 da quadra H do loteamento Núcleo Itaim Secção A, distante 177,62m, medidos ao longo do córrego ( no sentido montante), da divisa com a Cia Agricultura Imigração e Colonização (lote 85); daí segue pelo referido córrego sentido jusante por 39,10m, até o ponto aqui designado, 63; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 32,78m até o ponto aqui designado, 66; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 130°44’38” por 7,66m, até o ponto inicial 59, encerrando uma área de 178,64m².
Área 4: (49-50-54-49) = 135,51m²
Uma faixa de terras no IMÓVEL: Lote 207 da quadra H o Núcleo Itaim-Secção A, em perímetro urbano do município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matricula 35.103 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0166/08, medindo: 44,94m na parte voltada para a frente do terreno para a Rua Antônio Rúvolo, onde confronta com área da mesma propriedade; 4,41m, no lado que confronta com o lote 63; e, nos fundos mede 48,19m confrontando com o antigo traçado de um córrego, encerrando uma área de 135,51m².
Área 5: (57-60-56-55-67-57) = 158,39m²
Uma faixa de terras no IMÓVEL: Lote 203 da quadra H o Núcleo Itaim Secção A, em perímetro urbano do município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matricula 35.102 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0166/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, 57, situado na divisa com o lote 27, distante 294,83m da frente do terreno para a Rua Antônio Rúvolo, daí segue dividindo com o lote 27 por 6.01m até o ponto aqui designado, 60; deflete à direita com ângulo interno de 84°41’06” por 25,83m até o ponto aqui designado, 56; deflete à direita e segue um córrego, sentido montante, por 6,99m até o ponto aqui designado, 55; deflete à direita e segue confrontado com área da mesma propriedade por 3,98m até o ponto aqui designado, 67; deflete à direita com ângulo interno de 138°49’05” por 29,16m até o ponto inicial 57, encerrando uma área de 158,39m².
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERADO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.