DECRETO N° 5.194, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto 5205 de 2010)

 

Aceita doação sem encargos.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 73/2009 – COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, aceita a doação sem encargos que faz o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Nota Fiscal n° 080, dos bens abaixo descritos que serão incorporados ao Patrimônio Municipal de Ferraz de Vasconcelos:

 

- 1 microcomputador Intel E5300 dual core 2GB RAM, HD 320 GB, gabinete, teclado, mouse, caixas de som.

- 3 monitores, marca LG 19425, Wide;

- 1 impressora laser, Samsung 4521 FL.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.