DECRETO Nº 4.847, DE 2 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 1/2006- S. M. A. J. E PROCESSO PROTOCOLADO Nº 6.475/1998;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação amigável do imóvel localizado na Rua Castelo, lote 1 - Jardim Castelo, neste município, por meio do Decreto nº 4.634, de 22 de outubro de 2003, será feita da seguinte forma:

 

Valor R$

Vencimento

50.000,00 (cinquenta mil reais)

com vencimento no dia 5 de julho de 2006

50.000,00 (cinquenta mil reais)

com vencimento no dia 5 de agosto de 2006

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de setembro de 2006

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de outubro de 2006

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de novembro de 2006

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de dezembro de 2006

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de janeiro de 2007

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de fevereiro de 2007

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de março de 2007

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de abril de 2007

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de maio de 2007

15.000,00 (quinze mil reais)

com vencimento no dia 5 de junho de 2007

 

Parágrafo único. No vencimento da primeira parcela do pagamento da desapropriação, o imóvel deverá estar desocupado de pessoas, coisas e objetos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.