
DECRETO Nº 4.847, DE 2 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 1/2006- S. M. A. J. E PROCESSO PROTOCOLADO Nº 6.475/1998;
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação amigável do imóvel localizado na Rua Castelo, lote 1 - Jardim Castelo, neste município, por meio do Decreto nº 4.634, de 22 de outubro de 2003, será feita da seguinte forma:
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Valor R$ |
Vencimento |
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50.000,00 (cinquenta mil reais) |
com vencimento no dia 5 de julho de 2006 |
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50.000,00 (cinquenta mil reais) |
com vencimento no dia 5 de agosto de 2006 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de setembro de 2006 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de outubro de 2006 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de novembro de 2006 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de dezembro de 2006 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de janeiro de 2007 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de fevereiro de 2007 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de março de 2007 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de abril de 2007 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de maio de 2007 |
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15.000,00 (quinze mil reais) |
com vencimento no dia 5 de junho de 2007 |
Parágrafo único. No vencimento da primeira parcela do pagamento da desapropriação, o imóvel deverá estar desocupado de pessoas, coisas e objetos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.