DECRETO Nº 4.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis destinados a INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 3º, VI, “B”, C.C. ART. 74, VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 6.475/98;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado à INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, localizada na Rua do Castelo, loteamento denominado Jardim Castelo, que assim identifica e descreve:

 

“Inicia-se no marco 01, fazendo frente para a Rua do Castelo, segue em linha reta numa distância de 50,047 até encontrar o marco 02; daí vira a direita, segue em linha reta confrontando com os lotes 41 a 44, numa distância de 31,25m até encontrar o marco 03; daí vira a direita segue em linha reta confrontando com os lotes 17 a 39, numa distância de 50,17m até encontrar o marco 04; daí vira à direita, segue em linha reta confrontando com os lotes 02 e 06 a 13, numa distância de 5,50m até encontrar o marco 05; daí vira a direita, segue em linha reta confrontando com os lotes 02 e 06 à 13, numa distância de 60,15m até encontrar o marco 06; daí vira a direita novamente, segue em linha reta fazendo frente para a Rua do Castelo, numa distância de 9,749 m até encontrar o marco 01, ponto inicial desta descrição, encerrando-se numa área total de 2.602,97 m².

O imóvel ditado possui uma edificação com área de 450,80m². O sentido da leitura desta descrição é horário.”

 

Art. 2º As passagens com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos o Decreto nº 4.394, de 12 de janeiro de 2000.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de obras e Serv. Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.