
DECRETO Nº 5.211, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
Decreta em situação anormal, caracterizada como situação de emergência as áreas da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, atingidas por escorregamentos e/ou deslizamentos (NI.GDZ 13.301).
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 74 E INCISOS DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM OS TERMOS DO ART. 17 DO DECRETO FEDERAL N° 5.376, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 E DA RESOLUÇÃO N° 3, DE 2 DE JULHO DE 1999, DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL.
CONSIDERANDO AS FORTES CHUVAS QUE ATINGIRAM A CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, PROVOCANDO ENCHENTES, ALAGAMENTOS E COM GRANDE INTENSIDADE DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS, DEIXANDO PARTE DA REGIÃO CENTRAL INUNDADA E BAIRROS PERIFÉRICOS VERDADEIRAMENTE DEBAIXO D’ÁGUA;
CONSIDERANDO QUE COMPROVADAMENTE A SITUAÇÃO VIVIDA EM NOSSO MUNICÍPIO POR CAUSA DAS FORTES CHUVAS, OCASIONOU TRANSTORNOS E PREJUÍZOS DE TODA ORDEM, POSTO QUE COMPROMETEU A SEGURANÇA DE PESSOAS POR CAUSA DE DESLIZAMENTOS, CONDENOU A ESTRUTURA FÍSICA DE MUITAS EDIFICAÇÕES PARTICULARES, IMPEDIU O ACESSO A EQUIPAMENTOS E BENS PÚBLICOS, DIFICULTOU A REALIZAÇÃO DE OBRAS E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DA POPULAÇÃO ATINGIDA;
CONSIDERANDO QUE DADA ESSA SITUAÇÃO, A MESMA PODE SER CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM RAZÃO DA VERDADEIRA CALAMIDADE VIVIDA POR PARTE DE NOSSA POPULAÇÃO;
CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE SOCORRO IMEDIATO AS VÍTIMAS, ATRAVÉS DE AÇÕES FORTES E A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CONSEQUÊNCIA DO DESENCADEAMENTO DE FATORES ANORMAIS E ADVERSOS, INCLUSIVE AQUELES DE CARÁTER EDUCATIVO, RELACIONADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, ASSIM COMO RECUPERATIVA E ASSISTENCIAL DOS CASOS DE EMERGÊNCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em razão das fortes chuvas que estão acometendo nosso Município e provocando verdadeiro caos na zona central com vias alagadas e outras congestionadas, transbordamento de rios e córregos provocando prejuízos de toda ordem, condenou a estrutura física de muitas edificações em bairros afastados, deixando famílias desabrigadas em consequências de deslizamentos de encostas, prejudicando a realização de serviços essenciais por causa da interrupção do fornecimento de energia elétrica em vários pontos e muitos outros problemas.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela ação das fortes chuvas, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, AVADAN e pelo mapa ou Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender ás necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até, no máximo, 180 dias, tomando sem efeito o Decreto n° 5.210/2010.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de janeiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
JOSIAS ALVES GENUINO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.