
DECRETO Nº 5.214, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui no âmbito no Município, o regime de compensação financeira para moradias que sofreram grave ação das chuvas e das outras providencias correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO QUE AS FORTES CHUVAS QUE ULTIMAMENTE TEM ATINGINDO NOSSO MUNICÍPIO, TEM TRAZIDO CONSIGO PROBLEMAS DE TODA ORDEM, EM RAZÃO DE TRANSBORDAMENTO DE CÓRREGOS QUE INVADEM PROPRIEDADES, PROVOCAM DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS E COMPROMETENDO SERIAMENTE DIVERSAS MORADIAS;
CONSIDERANDO QUE EM RAZÃO DA VERDADEIRA CALAMIDADE VIVIDA POR PARTE DE NOSSA POPULAÇÃO, ATRAVÉS DO DECRETO N° 5.211, DE 27 DE JANEIRO DE 2010, HOUVE A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CUJO ATO FOI HOMOLOGADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO;
CONSIDERANDO QUE CABE DESTACAR QUE AS PESSOAS MAIS ATINGIDAS PELA AÇÃO DAS CHUVAS SÃO POBRES NA MÁXIMA EXPRESSÃO DO TERMO;
CONSIDERANDO QUE O MÍNIMO QUE O PODER PUBLICO PODE FAZER DIANTE DESSA SITUAÇÃO, É SE SOLIDARIZAR E PROCURAR MEIOS PRÁTICOS E ÁGEIS COM VISTAS A MINORAR O SOFRIMENTO DA POPULAÇÃO ATINGIDA
CONSIDERANDO POR FIM QUE, UMA DAS MANEIRAS DE SE ATINGIR TAL OBJETIVO É ATRIBUIR UMA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA VISANDO A RECUPERAÇÃO, MESMO QUE PARCIAL, DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DAS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELAS ÁGUAS PLUVIAIS.
DECRETA:
Art. 1º Os proprietários de casas localizadas nas áreas de risco, que comprovadamente sofreram danos materiais decorrentes de enchentes ou deslizamento de terra e que apresentam níveis de comprometimento, capaz de impedir sua habitabilidade segura serão ressarcidos pela Prefeitura na seguinte proporção:
I – Dano pequeno, ressarcimento de R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – Dano grave, ressarcimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – Dano grave, ressarcimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° O ressarcimento de que trata este Decreto, será formulado pelo proprietário do imóvel, cujo pedido sofrerá a avaliação imediata de Assistente Social e do órgão próprio de Defesa Civil do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão á conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário de Assuntos Jurídicos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.