DECRETO Nº 4.848, DE 5 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 163/2005- C.T.M.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nº 31/2006- S.M.F.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, conforme prevê a Lei Complementar nº 163/2005-CTM, de 30 de setembro de 2005, a saber:

 

I - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, quando anual será recolhido em parcela única, com vencimento em 10 de junho de 2006;

II - As taxas de Licença e Fiscalização de Funcionamento em horário Normal e Especial, de Licença e Fiscalização de Publicidade, de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (somente para feirantes), serão lançados em 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, com os seguintes vencimentos:

 

Especificação

Data

1ª Parcela        

 20/05/2006

2ª Parcela      

 20/06/2006

3ª Parcela        

 20/07/2006

4ª Parcela       

 20/08/2006

 

III - A taxa de licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (para Bancas de jornal), serão lançadas em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:

 

Especificação

Data

1ª Parcela  

20/05/2006

2ª Parcela  

20/06/2006

3ª Parcela  

20/07/2006

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.