
DECRETO Nº 4.848, DE 5 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, previstos na Lei Complementar nº 163/2005- C.T.M.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NA CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nº 31/2006- S.M.F.;
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, conforme prevê a Lei Complementar nº 163/2005-CTM, de 30 de setembro de 2005, a saber:
I - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, quando anual será recolhido em parcela única, com vencimento em 10 de junho de 2006;
II - As taxas de Licença e Fiscalização de Funcionamento em horário Normal e Especial, de Licença e Fiscalização de Publicidade, de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (somente para feirantes), serão lançados em 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, com os seguintes vencimentos:
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Especificação |
Data |
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1ª Parcela |
20/05/2006 |
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2ª Parcela |
20/06/2006 |
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3ª Parcela |
20/07/2006 |
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4ª Parcela |
20/08/2006 |
III - A taxa de licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Fiscalização (para Bancas de jornal), serão lançadas em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:
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Especificação |
Data |
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1ª Parcela |
20/05/2006 |
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2ª Parcela |
20/06/2006 |
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3ª Parcela |
20/07/2006 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.