
DECRETO Nº 5.227, DE 24 DE MARÇO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 5.738 de 2015)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado à construção de equipamento público dotado de centro de compras varejo.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 11/2010 – S.M.P;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Avenida Dom Pedro II, n° 33, Quadra 9, Lote 01/02 e Rua Osório Duque Estrada, n° 60, Quadra 9, Lote P/04 e 18, Rua Sud Menucci, Quadra 9, Lotes 14, 15, 16 e 17, no loteamento denominado Vila Romanópolis neste Município, conforme consta dos Croquis e Memoriais Descritivos, parte integrante deste Decreto e destinam-se a construção de equipamento público dotado de centro de compras e varejo.
Art. 2º As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretario Municipal de Governo Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.