DECRETO Nº 5.232, DE 08 DE ABRIL DE 2010

 

Fixa o horário de funcionamento e dispõe sobre o sistema de PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS do Município para o exercício de 2010 e das outras providencias correlatas.  

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este decreto fixa o horário de funcionamento e dispõe sobre o sistema de plantão de farmácias e drogarias do Município, aos sábados, domingos e feriados e sobre plantão noturno, para o exercício de 2010.

 

§ 1° O horário de funcionamento das farmácias e drogarias do Município, será de segunda a sábado das 8h às 22h.

 

§ 2° O sistema de plantão de que trata o artigo 1° obedecerá a tabela que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º A fim de dar cumprimento ao disposto na Lei n° 1.061, de 2 de outubro de 1978, com alterações produzidas pela Lei n° 1.805, de 7 de março de 1990, pelo menos uma farmácia ou drogaria do Município deverá permanecer em funcionamento diuturnamente, sem qualquer interrupção (sistema 24 horas), cuja escala de funcionamento deverá ser elaborada pela Vigilância Sanitária do Município.

 

Parágrafo único. As farmácias e drogarias que permaneceram em funcionamento pelo sistema 24 horas, não estarão sujeitas a escala de plantão de que trata o artigo 1° deste Decreto e estarão isentas do pagamento da taxa de alvará destinado ao funcionamento de comércio aos domingos.

 

Art. 3º A vigilância sanitária responsabilizar-se-á pela fiscalização dos estabelecimentos com vistas ao cumprimento das disposições de que trata este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do Decreto n° 5.231, de 30 de março de 2010.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.