DECRETO N° 4.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.580, de 28 de dezembro de 2004.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 873.500,00 (oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

02010412280058202

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

5.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0504

Ensino fundamental

 

05041236120052042

Conservação de unidades do ensino fund.

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

40.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino. Fe. Val. Mag. FNDE

 

05051236120052002

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

285.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino. Fe. Val. Mag. FNDE

 

050512361200552002

Funcionamento do ensino fundamental

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

4.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06012712250905902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

10.500,00

 

 

 

06

Secretaria de esporte e turismo

 

0601

Secretaria de esporte e turismo

 

06012712250905903

Implantação de núcleos de esportes

 

4.4.00

investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

2.000,00

 

 

 

09

Secretaria da saúde

 

0901

Fundo municipal de saúde

 

090110301101102

Visitação domiciliar aos agentes comunit.

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

160.000,00

 

 

 

10

Secretaria de obras e serviços municipais

 

1002

Departamento de serviços municipais

 

10021545260306502

Fiscalização do sistema viário do município

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

148.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1004

Limpeza pública

 

10041545260056022

Destinação do lixo

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

105.000,00

 

 

 

10

Secretaria de obras e serviços municipais

 

1006

Praças, parques e jardins

 

10061545260106122

Conservação de praças, parques e jardins

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

80.000,00

 

 

 

11

Secretaria da habitação e meio ambiente

 

1101

Departo. De habitação e meio ambiente

 

11011612271007104

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

20.000,00

 

 

 

16

Secretaria de administração

 

1601

Secretaria de administração

 

16010412680908732

Manutenção dos sistemas de informações

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

14.000,00

 

TOTAL

873.500,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Fiscal:

 

Código

Especificações

Valor- R$

05

Secretaria da educação

 

0506

Merenda escolar

 

05061230610351652

Fornecimento da merenda escolar

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

873.500,00

 

TOTAL

873.500,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.