DECRETO N° 4.808, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.580, de 28 de dezembro de 2004.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.420.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor- R$

05

Secretaria da Educação

 

0502

Creches

 

05021236520102141

Ampliação e reforma das unidades ensino

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

146.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

0502

Creches

 

05021236520102151

Construção de unidade de educação infant.

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

149.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

0503

Pré-escolas

 

05031236520102102

Funcionamento da pré-escola

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

11.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino fe. Val. Mag. FNDE

 

0501236120052002

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

800.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino fe. Val. Mag. FNDE

 

05051236120052002

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

135.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino fe. Val. Mag. FNDE

 

05051236120052002

Funcionamento do ensino fundamental

 

4.4.00

investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

41.000,00

 

 

 

05

Secretaria da educação

 

0505

Fdo. Manut. Des. Ensino fe. Val. Mag. FNDE

 

05051236120052051

Ampliação e reforma de unidades ensino

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

148.000,00

 

 

 

06

Secretaria de esporte e turismo

 

0601

Secretaria de esporte e turismo

 

06012712250905903

Implantação de núcleos de esportes

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

148.000,00

 

 

 

07

Secretaria da cultura

 

0701

Secretaria da cultura

 

07011312230903902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despeas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

10.000,00

 

 

 

08

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

0801

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

08010812240904902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

20.000,00

 

 

 

08

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

0802

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08020824340054092

Apoio a entidade de atend. A juventude

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.50

Aplicações diretas

40.000,00

 

 

 

08

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

0802

Fundo Municipal de assistência social

 

08020824440204332

Atendimento a famílias carentes

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.50

Aplicações diretas

15.000,00

 

 

 

08

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

0802

Fundo Municipal de assistência social

 

08020824140154202

Atendimento a pessoa idosa

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

7.000,00

 

 

 

08

Secret. Promoção e Desenvolvimento Social

 

0802

Fundo Municipal de assistência social

 

08020824440204332

Atendimento a famílias carentes

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

18..000,00

 

 

 

09

Secretaria da saúde

 

0901

Secretaria da saúde

 

09011012210901902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

100.000,00

 

 

 

09

Secretaria da saúde

 

0901

Fundo municipal de saúde

 

09011012210901902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

40.000,00

 

 

 

09

Secretaria da saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011030110051012

Atendimento clínicas básicas postos saúde

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

20.000,00

 

 

 

09

Secretaria da saúde

 

0901

Fundo Municipal de saúde

 

09011030110101102

Visitação domiciliar dos agentes comunitar.

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

150.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Departamento serviços municipais

 

10021545260306502

Manutenção dos serviços administrativos

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

9.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1006

Praças, parques e jardins

 

10061545260106122

Conservação de praças, parques e jardins

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

38.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e avenidas

 

10071545160159061

Projetos de apoio ao programa viário munic.

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

146.000,00

 

 

 

12

Secretaria de Governo

 

1201

Secretaria de Governo

 

12010412280908702

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

20.000,00

 

 

 

14

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

 

1401

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

 

14010412270907902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

5.000,00

 

 

 

15

Sec. Ind. Comércio, Ciência e Tecnologia

 

1501

Sec. Ind. Comércio, Ciência e Tecnologia

 

15010412270907902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

10.000,00

 

 

 

16

Secretaria de administração

 

1601

Secretaria de administração

 

16010412280908702

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

154.000,00

 

 

 

17

Secretaria de fazenda

 

1701

Secretaria de fazenda

 

17010412280908702

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

40.000,00

 

TOTAL

2.420.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

02010824480058254

Manutenção fundo social de solidariedade

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

14.000,00

 

 

 

09

Secretaria de saúde

 

0901

Fundo municipal de saúde

 

09011030110051012

Atendimento em clínicas e postos de saúde

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

1.055.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10021545260306502

Fiscalização do sistema viário do município

 

3.3.00

Despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

55.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1004

Limpeza Pública

 

10041545260056002

Limpeza Pública domiciliar

 

3.3.00

Despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações diretas

262.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e avenidas

 

10071545160156211

Pavimentação de vias públicas

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações diretas

1.034.000,00

 

TOTAL

2.420.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de outubro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.