DECRETO N° 4.810, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização de uso de equipamento agrícola e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 10/2005 – SMAA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida autorização de uso de um equipamento agrícola, marca Micro Trator Tramontini, patrimônio n° 13888 e lâmina 13905, para os agricultores de Ferraz de Vasconcelos, mediante o pagamento de (0,4) vezes o valor da UFM instituída pela Lei Complementar n° 163/2005, art. 305.

 

Art. 2° Para fazer jus a Autorização de Uso, o agricultor deve firmar compromisso expresso de guarda do equipamento em local seguro e fechado, bem como comprometer-se, em caso de sinistro, ao pagamento da respectiva franquia ou em caso de inexistir seguro do equipamento, ao ressarcimento integral do dano.

 

Art. 3° Deverá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento designar motorista para conduzir o microtrator, podendo ser servidor ou não, desde que comprovadamente habilitado para a função.

 

Art. 4° É de responsabilidade do agricultor o abastecimento com combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 5° Serão atendidos todos os agricultores, obedecida a ordem cronológica dos pedidos, que deverão ser efetuados, mediante formulário próprio e protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1° Os requerimentos deverão conter, além dos dados de praxe (identificação), o prazo para utilização do equipamento descrito no artigo 1° deste decreto.

 

§ 2° No ato da concessão da utilização do equipamento descrito no artigo 1°, deverá o interessado recolher o valor devido aos cofres municipais através de formulário próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de novembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MANOEL DA PAZ LUCENA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.