
DECRETO N° 4.812, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei n° 2.658/2005, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios anuais ou mensais de bens móveis em favor de contribuintes do IPTU (IPTU-PREMIADO).
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 156/2005 – DA;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º O Poder Executivo realizará a campanha do IPTU- PREMIADO, mediante a distribuição, gratuita de prêmios, através de sorteio, entre os proprietários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito tributário pendente, referente a esse tributo ou a qualquer outro incidente sobre o imóvel sorteado, lançados e vencidos até o último dia anterior à data da realização do sorteio, nas condições previstas neste decreto.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2° Participarão do sorteio exclusivamente os proprietários ou possuidores de imóveis a qualquer título, que estiverem em dia com o pagamento dos tributos incidentes sobre seus imóveis e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas a quaisquer tributos dos exercícios anteriores.
§ 1° Participarão dos sorteios apenas os proprietários ou possuidores de imóveis que se encontram inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura em 31 de dezembro do exercício anterior.
§ 2° O contribuinte que tiver débito tributário parcelado, perante o fisco municipal, poderá participar do sorteio desde que as parcelas estejam quitadas, nas épocas a que se refere o artigo 1° deste decreto.
§ 3° A condição de possuidor de imóveis deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato ou compromisso de compra e venda, ou outro título hábil.
§ 4° Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
§ 5° Estão impedidos de participar dos sorteios os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos impostos aos cofres municipais nas épocas a que se referem o artigo 1° deste decreto.
§ 6° Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no artigo 1° deste decreto.
§ 7° Os sorteios serão efetuados em função dos números de inscrição dos imóveis urbanos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal, para fins de lançamento do IPTU.
§ 8° Será atribuído a cada cadastro o número chave de 5 (cinco) algarismos dígitos consecutivos e subsequentes, já impressos no carnê do IPTU.
§ 9° O proprietário ou possuidor de imóveis que tiver obtido a emissão de segunda via do carnê do IPTU, participará do sorteio com o número original, constante do carnê;
§ 10. No caso de carnê de IPTU tiver seu lançamento cancelado em virtude de legislação tributária municipal ou erro de emissão, será efetuado novo sorteio.
Art. 3° Não poderão participar dos sorteios:
I - O Prefeito e o Vice-Prefeito;
II - Os Vereadores;
III - Os Secretários Municipais;
IV - Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito.
CAPÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 4° Os sorteios serão realizados mensalmente, nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, em datas a serem divulgadas pela imprensa local, e os prêmios deverão ser entregues aos contemplados até 30 (trinta) dias da data de cada sorteio, na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1° O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante extração de cinco dígitos, obtendo o prêmio aquele que possuir o carnê de IPTU do exercício em curso, coincidente com os números extraídos para o prêmio respectivo.
§ 2° Caso o número sorteado seja superior ao último número atribuído aos imóveis cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, será efetuado novo sorteio.
§ 3° Os prêmios não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da realização do sorteio, serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal.
CAPÍTULO IV
DOS PRÊMIOS
Art. 5° A forma e a ordem dos sorteios com os respectivos prêmios serão estabelecidas pela Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 6° À comissão organizadora competirá a organização e a realização dos sorteios, e a verificação de documentos de casos omissos, para a entrega dos prêmios sorteados.
Parágrafo único. A fiscalização do sorteio do IPTU- PREMIADO ficará a cargo de um Auditor convidado, um representante da Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos e um Gerente de Banco com agência no Município.
CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 7° Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura do correspondente recibo e exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte e o preenchimento das condições previstas neste decreto, que serão examinados pela Comissão Organizadora.
§ 1° Se for constatado a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativos a anos anteriores, ou de impedimento previsto no artigo 3°, o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente superior.
§ 2° Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o número imediatamente superior ao último número de imóvel cadastrado para fins de lançamento do IPTU, será o número 00001.
§ 3° No caso de o proprietário ou possuidor contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da empresa, da sua última alteração social, e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
§ 4° Os casos omissos serão decididos soberanamente pela comissão organizadora no prazo de 3 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS
Art. 8° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.