
DECRETO Nº 5.237, DE 10 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.807/2007, que dispõe sobre a Criação de Canil da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4623/2008;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto estabelece normas especificas a serem obedecidas na criação do canil da Guarda Civil Municipal de Ferras de Vasconcelos, vinculado a Divisão Operacional da Corporação, de conformidade com a Lei n° 2.807/2007.
Art. 2º É dever da Guarda Civil Municipal zelar pela segurança dos servidores e Agentes Municipais, notadamente dos usuários dos serviços e bens públicos, podendo utilizar-se de meios e materiais necessários.
Art. 3º É necessário o emprego de cães adestrados no policiamento ostensivo dos próprios Municipais, assim como no apoio as operações levadas a efeito pela Defesa Civil do Município.
Art. 4º O Canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães atuando mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio as outras unidades da Guarda Civil Municipal e Defesa Civil.
Art. 5° Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:
I - Patrulhamento do próprio Municipal;
II - Operações de busca, resgate e salvamento, como apoio a Defesa Civil e demais situações de socorro;
III - Demonstração de cunho educacional e recreativo;
IV - Provas Oficiais de trabalho e estrutura;
V - Formaturas e desfiles em caráter cívico militar.
Parágrafo único. Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas às quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições Constitucionais da Guarda Civil Municipal.
Art. 6° As atividades do Canil e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados anualmente por uma Comissão Examinadora, designada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 7° A Seção de Zoonoses do Departamento de Saúde e Vigilância Sanitária do Município indicarão um veterinário que realizará visitas técnicas periódicas ao Canil, afim de prestar apoio e orientação autorizada.
Art. 8° Os Guardas Civis Municipais designados para o Canil deverão possuir Curso de Cinofilia, realizado pela própria Guarda Civil Municipal ou por órgão oficial especializado na matéria.
Art. 9° Os cães integrados do Canil constituem patrimônio da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e deverá, desde a sua aquisição, ter prontuário individual, contendo dados de interesse quanto a sua característica, origem, condição atualizada de saúde e desempenho.
Art. 10. As normas disciplinadoras da aquisição dos cães, de sua atuação, da permanência no Canil, de sua inclusão e exclusão dos serviços, de baixa de patrimônio e demais regras necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto serão estabelecidas por Portaria do Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.