DECRETO N° 4.817, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Determina o índice de atualização para planta genérica de valores.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 16/2005 – DEPARTAMENTO DA RECEITA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O índice a ser aplicado para atualização da Planta Genérica de Valores, instituído pelo artigo 92 da Lei n° 1.129/1979 com alterações posteriores, para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2006, será fixado em 6,99%.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.