
DECRETO N° 5.417, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 63/2011 –S.M.G.;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantação de Unidade de Saúde e Segurança do Servidor Público Municipal, o imóvel localizado na Rua Santos Dumont, 1298 – Esqu. Lote 1,2,3,5, quadra N/T, do loteamento denominado Jardim Adelino, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no decreto nº 5.348/2011.
Paragrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) paga na data de 11/1/2012 e as demais divididas em 10 (dez) pagamentos mensais iguais e sucessíveis, no valor de R$ 39.000,00 a partir de 11 de fevereiro de 2012.
Art. 2° Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 06 de janeiro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.