DECRETO N° 5.423, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

 

(Anulado pelo Decreto nº 5.757 de 2015)

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PREFEITO EM EXERCÍCIO CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 26/2011 – S.M.P.;

                  

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantação de Unidade de Ensino, o imóvel localizado na Rua Clóvis Beviláqua nº 619, do loteamento denominado Tanquinho, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no decreto nº 5.401/2011.

 

Parágrafo único O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 3.615.000.00 (três milhões, seiscentos e quinze mil reais), sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) paga na data de 25/1/2012 e as demais divididas em 10 (dez) pagamentos mensais, iguais e sucessíveis, no valor de R$ 300.000,00 a partir de 25 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de janeiro de 2012.

 

 

FLAVIO BATISTA DE SOUZA

Prefeito em Exercício

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretario Municipal de Governo

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretario Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.