DECRETO N° 5.433, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóveis que especifica e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 5/2011 – S.M.A.J.;

                  

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantação de equipamentos para uso público voltado ao sistema de lazer, educação e recreação, os imóveis localizados na Avenida Brasil, nºs 1096, 1132 e 1142, Lotes P/12, P/13, 13 P/A e 14, quadra 1, do loteamento denominado Sítio do Paredão, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida na Lei nº 2.724/2006.

 

Parágrafo único O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 909.672,00 (novecentos e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 309.672,00 (trezentos e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais) paga na data de 14/3/2012 e as demais divididas em 6 (seis) pagamentos mensais, iguais e sucessíveis, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que ocorrerá 30 (trinta) dias a partir do primeiro pagamento.

 

Art. 2º Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 06 de março de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.