
DECRETO N° 5.433, DE 06 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóveis que especifica e dá outras providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 5/2011 – S.M.A.J.;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado para fins de implantação de equipamentos para uso público voltado ao sistema de lazer, educação e recreação, os imóveis localizados na Avenida Brasil, nºs 1096, 1132 e 1142, Lotes P/12, P/13, 13 P/A e 14, quadra 1, do loteamento denominado Sítio do Paredão, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida na Lei nº 2.724/2006.
Parágrafo único O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 909.672,00 (novecentos e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 309.672,00 (trezentos e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais) paga na data de 14/3/2012 e as demais divididas em 6 (seis) pagamentos mensais, iguais e sucessíveis, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que ocorrerá 30 (trinta) dias a partir do primeiro pagamento.
Art. 2º Ficam os expropriados obrigados a proceder a entrega à Municipalidade do imóvel livre e desimpedido de ônus de quaisquer natureza, objetos e pessoas, sob pena de rescisão e devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 06 de março de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.